Updated: 2023-05-16 14:15:54
No último mês, o governo Lula anunciou ampliar a fiscalização da taxação de importação. Mesmo que desistiu da decisão de acabar a isenção de impostos sobre remessa de até US$50 entre pessoas físicas, redeclarou mais tarde que a isenção continuaria, mas vale a pena prestar atenção a que somente entre pessoas físicas. A nota pública não mirou qualquer empresa ou site específico, mas, os consumidores das plataformas do e-comércio da Ásia no Brasil, como Ali Express, Shein e Shopee, são uma comunidade mais influenciada por essa questão. Ao mesmo tempo, em relação a importação em comércio eletrônico, especialmente para dropshipping, a questão principal que vendedores enfrentam é da taxação de produtos importados.
Como todos os nós sabemos, a arrecadação de impostos trata-se de uma fonte significativa para a fazenda nacional mantendo o funcionamento dos órgãos governamentais, contribuindo para a previdência social, saúde e assistência social e impulsionando o estabelecimento infraestrutural, etc. Ao gerenciar a sua loja de dropshipping, necessita-se um conhecimento claro dos principais impostos, pois seja loja fiscal ou virtual, ambos têm de pagar impostos relacionados lealmente. A seguir, acompanhe para conhecer quais são e como funcionam os principais impostos para dropshippers no Brasil de modo a evitar problemas em fisco e multas.
Quais são os impostos para dropshipping?
Como dropshippers revendam produtos para seus clientes a obter lucros, que pertence a um tipo de atividade econômica, um dropshipper deve pagar imposto como pessoa jurídica e optam por um regime tributário correspondente. Há três regimes tributários no Brasil e todos os eles são voltados para pessoas jurídicas não para pessoas físicas. Eles são: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Pode escolher um regime tributário para pagar o seu imposto baseando – se na atividade econômica que exerce e no seu faturamento anual, mas não tem liberdade completa ao fazer a escolha, porque existem alguns limites e requisitos definidos pelo governo para a adesão aos regimes. Neste caso, em primeiro lugar, têm de considerar qual é o regime mais adequado para você. https://conube.com.br/blog/regime-tributario/ diferentes regimes incluem principalmente os tipos de impostos, veja a tabela a seguir.
Os três regimes tributários mencionados anteriormente (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) são regimes de tributação federal, ou seja, as regras e alíquotas dos impostos são definidas pelo governo federal. No entanto, existem outras tributações federais, além dos impostos incluídos nos regimes tributários mencionados, que podem ser aplicáveis ao dropshipping e outras atividades comerciais. Um exemplo dessas tributações a que a maioria presta atenção é o imposto de importação. Como esse imposto é tão importante aos dropshippers que importam produtos do estrangeiro, vamos conhecê-lo em primeiro lugar:
O que é imposto de importação?
Especialmente para o dropshipping internacional, tomando importar produtos da China ou dos EUA como exemplo, durante o despacho aduaneiro, além de frete e seguro dos produtos, é necessário pagar o imposto de importação.
De acordo com o que já citado acima, a isenção de imposto de importação (II) somente aplica-se a pessoas físicas quanto a remessa internacional até U$50 (mais ou menos R$290). Não se permite que dropshippers enviem produtos como pessoa física ou dividam um produto em diversos pacotes pequenos para evasão fiscal. Convenhamos saber exatamente como é o imposto e passar o despacho aduaneiro de forma tranquila.
Como calcular o imposto de importação?
O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Esse valor é composto pelo valor da mercadoria, mais o valor do frete e do seguro até o porto de destino.
Por exemplo, se uma empresa importar um produto com valor CIF (Custo, Seguro e Frete) de US$ 10.000,00, com uma alíquota de II de 20%, o cálculo do imposto seria:
Valor aduaneiro = valor da mercadoria + frete + seguro
Valor aduaneiro = US$ 10.000,00 + US$ 1.500,00 + US$ 500,00
Valor aduaneiro = US$ 12.000,00
Imposto de Importação = alíquota x valor aduaneiro
Imposto de Importação = 20% x US$ 12.000,00
Imposto de Importação = US$ 2.400,00
Nesse exemplo, o Imposto de Importação seria de US$ 2.400,00. É importante lembrar que o II é apenas um dos impostos que incidem sobre a importação de mercadorias, sendo necessário calcular também o IPI, PIS/Pasep e Cofins e o ICMS, por exemplo, para saber o valor total dos impostos a serem pagos.
Se quiser obter mais informações, pode consulte o site oficial de Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços em todo o território brasileiro. Isso significa que, sempre que uma mercadoria é vendida e transportada de um estado para outro, o ICMS deve ser recolhido pelo vendedor ou pelo destinatário da mercadoria, dependendo da legislação de cada estado.
Consulte para obter as informações mais recentes de alíquotas do ICMS no Brasil em 2023
No contexto do dropshipping, o ICMS pode ser um desafio para os vendedores, já que muitas vezes as mercadorias são vendidas em um estado e enviadas diretamente pelo fornecedor em outro estado. Nesse caso, é necessário ficar atento às regras de cada estado em relação ao recolhimento do ICMS, bem como aos valores a serem pagos.
Alguns estados têm legislações específicas para o dropshipping, que podem simplificar o processo de recolhimento do ICMS. É importante que os vendedores estejam cientes dessas regras e procurem se informar junto às autoridades fiscais de cada estado para evitar problemas futuros.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica(IRPJ)
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é um imposto federal que incide sobre o lucro das empresas no Brasil. Ele é calculado com base no resultado contábil da empresa, ou seja, na diferença entre as receitas e as despesas do negócio.
No contexto do dropshipping, as empresas que atuam nesse modelo de negócio também estão sujeitas ao pagamento do IRPJ sobre o seu lucro. É importante que os vendedores estejam cientes das alíquotas aplicáveis, que variam de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa, que pode ser o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é um imposto federal que incide sobre o faturamento das empresas no Brasil. Ele é destinado a financiar a seguridade social, que engloba as áreas de saúde, assistência social e previdência social.
A alíquota da COFINS pode variar de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa, que pode ser o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido.
Para os dropshippers, é importante ficar atento às regras de cálculo da COFINS, especialmente no que diz respeito às vendas realizadas para consumidores finais em diferentes estados do país. Isso porque, desde 2021, foi instituída a chamada "nova COFINS", que prevê a cobrança do imposto de acordo com a alíquota vigente no estado de destino da mercadoria, e não mais na origem.
COFINS-Importação
É hora de falar sobre o CONFINS-importação, que é uma modalidade específica da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) que incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras para o Brasil. Ela é cobrada juntamente com o Imposto de Importação e outros tributos incidentes sobre a importação de bens.
No contexto do dropshipping, a COFINS-Importação pode ser aplicável quando o vendedor importa mercadorias diretamente do fornecedor estrangeiro para revenda no mercado brasileiro. Nesse caso, além do Imposto de Importação, o vendedor também deve recolher a COFINS-Importação sobre o valor da mercadoria importada.
Vale ressaltar que a COFINS-Importação não se aplica quando a mercadoria é vendida diretamente pelo fornecedor estrangeiro para o consumidor final no Brasil, sem passar pelo vendedor nacional. Nesse caso, a responsabilidade pelo recolhimento da COFINS-Importação é do próprio consumidor final, que deve arcar com o pagamento dos impostos devidos na importação.
A relação entre a COFINS e a COFINS-Importação é que ambas são modalidades da mesma contribuição social, destinada a financiar a seguridade social no Brasil. Enquanto a COFINS é cobrada sobre o faturamento das empresas brasileiras, a COFINS-Importação é cobrada sobre o valor das mercadorias importadas do exterior. Ambas as contribuições devem ser recolhidas de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal, e o não pagamento ou o atraso no pagamento pode gerar multas e outras penalidades para a empresa.
Como calcular o CONFINS-Importação:
O valor do CONFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro mais o valor de II e de IPI, depois se aplica a alíquota de 7,6% para obter o valor final. Além disso, some o valor de II, IPI e de CONFINS-Importação para obter o valor total dos impostos de importação.
Vale ressaltar que a alíquota dos impostos pode variar de acordo com a atividade exercida pela empresa e outras características específicas do negócio. Além disso, é importante lembrar que cada regime tributário tem suas próprias regras e limitações, e é importante avaliar cuidadosamente qual é o mais adequado para a sua empresa. É recomendável consultar um contador ou advogado especializado em direito tributário para obter orientação personalizada sobre os impostos aplicáveis ao seu negócio.
Além disso, se estiver a considerar fazer revendas de produtos importados, mas ainda não tem encontrado um fornecedor ideal, inscreva-se gratuitamente em SourconBox e conecte a sua loja online para o ajudarmos a atender pedidos!
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